terça-feira, 16 de novembro de 2010

ICMS - Paraná Importação

No mundo todo o futuro é incerto, mas como dizia o Ex-Ministro da Fazenda Pedro Malan (Governo FHC) “no Brasil até o passado é incerto”.

O Estado do Paraná, desde 2006, concede a suas industrias um beneficio na importação de matérias primas e insumos, reduzindo assim a base tributaria que estas pagariam no desembaraço aduaneiro e consequentemente, o preço do produto a nós consumidores é menor. Um fato louvável diante da enorme carga tributaria que pagamos.

Este tipo de incentivo traz ao nosso estado várias Organizações, que encontram em nossos Aeroportos e Portos um incentivo a mais, especialmente as multinacionais.

Muito bem, com essa guerra desenfreada entre os estados, diante dos Tributos, a CNI (Confederação Nacional das Industrias) ingressou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o Estado do Paraná, alegando uma concorrência desleal com os demais Estados da Federação.

No entanto, o Paraná alega que fez isso por “defesa” já que Santa Catarina e mais alguns outros Estados Brasileiros também praticam do mesmo beneficio fiscal.

Com isto caros leitores, como pode a CNI impetrar a Adin somente contra o Estado do Paraná? Imaginem o rombo que isto não ira causar nas Organizações que se beneficiam de tal incentivo desde 2006.

O desfecho desta situação, esta nas mãos do Ministro do STF Joaquim Barbosa, entidades empresariais e políticos paranaenses estão tentando convencer o Ministro em questão, sobre os benefícios que tal incentivo garantem ao Estado e sua população, pois não é justo que somente o Estado do Paraná seja punido.

Texto baseado na Materia da Gazeta do Povo e na CBN Noticias, acessem:

2 comentários:

Agostinho Hupalo disse...

Guerra fiscal é saudável para a economia. Cada UF deve saber seus limites.

Cristiano Siben disse...

Nobre Agostinho.
Concordo com Você, pena que a União pelo visto, não. Abraços

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